Participação de Zoinho e Loureiro em disputa de 2012 é considerada inválida pelo TREOs candidatos a prefeito e vice-prefeito de Volta Redonda nas eleições de 2012 Jorge de Oliveira, o Zoinho (PR), e Rogério Loureiro (então no PRB, hoje no PPS) tiveram seus registros cassados por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ). Eles foram condenados em um processo por uso indevido dos meios de comunicação, referente à atuação do jornal Correio de Notícias durante a campanha eleitoral. Cabe recurso da decisão - que também declarou os dois candidatos inelegíveis por oito anos - no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diretora do jornal Correio de Notícias, Margareth de Lena Costa, também foi condenada no mesmo processo e considerada inelegível por oito anos.
Zoinho e Rogério Loureiro afirmaram, através de suas assessorias, que desconhecem a decisão e ainda não foram notificados dela. No entanto, garantiram que vão recorrer à instância superior - o TSE - tão logo sejam notificados.
Com o resultado atual, Zoinho e Rogério Loureiro ficam impedidos de assumir a prefeitura em caso de uma decisão desfavorável ao prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral. Caso isso aconteça e a decisão seja tomada ainda em 2014, haverá nova eleição para prefeito. Se isso acontecer em 2015 ou 2016, será realizada uma eleição interna na Câmara Municipal para o cumprimento do restante do mandato.
A sentença, em princípio, impede também que os dois sejam candidatos também na eleição deste ano. No entanto, eles podem tentar uma liminar para concorrerem sub judice, caso em que o resultado da eleição ficará dependendo do resultado do julgamento do processo no TSE. Outra possibilidade de eles concorrerem normalmente seria o TSE julgar o processo e reverter a sentença do TRE.
De acordo com o advogado Caio Carvalho, que atuou no processo, a condenação ocorreu em função das provas apresentadas:
- Mostramos, com exemplares das publicações, que o jornal Correio de Notícias se dedicou apenas a falar mal de um candidato e enaltecer outro durante o período eleitoral. O mesmo material que era publicado como notícia no periódico circulava sob a forma de panfleto eleitoral. Isso demonstra a parcialidade do veículo - disse.
Gustavo Corrêa, que também atuou na ação, afirmou que a Justiça firmou o entendimento de que a liberdade de imprensa não pode interferir no desequilíbrio da disputa eleitoral:
- A Constituição Federal garante o direito de informação e a liberdade de imprensa. Qualquer jornal pode ter uma posição política, mas, no período eleitoral, esse direito sofre uma limitação. Os jornais não podem atuar de forma a desequilibrar a disputa  - afirmou.


Rogério Loureiro se pronuncia

Depois do envio da edição impressa do DIÁRIO DO VALE de terça-feira (8) para a gráfica, a assessoria de Rogério Loureiro enviou ao jornal a seguinte nota:

"Como foi noticiado por alguns órgãos de imprensa, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou uma denúncia formulada por adversários políticos e impôs uma condenação a mim e ao deputado federal Zoinho. Nossos advogados já estão recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral e estamos certos de que conseguiremos reverter a decisão, uma vez que não cometemos nenhum ato ilícito e não podemos ser responsabilizados por publicações feitas por um órgão de imprensa. Nossa candidatura permanece forte na rua. Esse obstáculo será apenas um incentivo para nos fortalecermos ainda mais.

Rogério Loureiro"http://www.diariodovale.com.br/noticias/2,91963,TRE-cassa-candidatura-de-Zoinho-e-Loureiro-em-2012-e-os-declara-inelegiveis.html#ixzz36rueuCMe