Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade
Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que
não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso,
o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo
ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato,
com o mesmo tempo de pena.
Especialista em Direito Digital e sócio do
escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz que
“mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem
sem a sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso,
caso a rede social não permita que mais de um usuário seja registrado
com o mesmo nome, a criação desse falso pode prejudicar a elaboração do
perfil da própria pela pessoa”.
É importante evitar exposição de dados pessoais para não ter problemas
Foto: Reprodução
O especialista ressalta que qualquer
usuário pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da
quantidade de informações pessoais que são compartilhadas e permitem a
coleta online: “Criar o seu próprio perfil é uma das formas de marcar
presença nas redes sociais e que, apesar de não necessariamente impedir a
criação de um falso, e evitar ou reduzir suas informações pessoais,
evitando compartilhá-las e solicitando sua remoção, com base no Marco
Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.
Em recente decisão no país, a 16ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora pública
municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8
mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu
nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que
traem as outras.
CRIMES DE AMEAÇA
A ONG SaferNet Brasil explica que os crimes de
ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade dependem, por
determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima. Apesar de
não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes
orientações para ajudar as vítimas nestes casos.
PROVAS PRESERVADAS
É necessário que o usuário imprima e salve o
conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de
bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É
importante guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as
provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD ou
DVD.
DECLARAÇÃO
Para obter mais segurança nos procedimentos, é
importante ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o
crime em questão existiu, ou lavrar uma ata notarial do conteúdo
ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque as
informações podem ser tiradas ou removidas da internet a qualquer
momento.
REMOÇÃO
A SaferNet Brasil orienta que o usuário
solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada
deve ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar
todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s)
crime(s).
ONDE DENUNCIAR
No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão
Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na
Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-07-08/perfil-falso-na-internet-da-5-anos-de-prisao.html