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Convenção Coletiva assinada em Barra Mansa-RJ

Sicomércio e Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa assinam Convenção Coletiva

O Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Barra Mansa assinaram nesta sexta-feira, dia 30, a Convenção Coletiva para o período de dois anos, retroativo a 01 de maio de 2014 e válido até 30 de abril de 2016. O documento foi aprovado pelas empresas que integram a categoria em assembleia realizada na noite desta quinta-feira, dia 29, na sede do Sicomércio.

O piso normativo para os comerciários que exercem as funções de vendedor, balconista e operador de caixa foi fixado em R$ 903,00. Já para os demais empregados, entre eles ajudante, assistente, servente, contínuo, mensageiro, auxiliar de escritório, auxiliar de serviços gerais, trabalhadores de pet shop e de agropecuária, o piso fixado é de R$ 873,00. “Nos primeiros seis meses do contrato de trabalho, no entanto, o piso é de R$ 873,00, independente da função que o comerciário exerça”, explicou o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez.

De acordo com Aloizio, os pisos são os valores mínimos que podem ser aplicados. “Para os comerciários que têm salário superior ao piso fixado, o reajuste é de 6,8149%, composto de 5,8149% do INPC acumulado entre 01 de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, mais 1% de ganho real”, informou.

Uma das conquistas para os comerciários foi a implantação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) semestral no comércio, que deverá ser paga junto com os salários dos meses de abril e outubro. Comerciários que trabalham para Microempreendedor Individual (MEI) receberão R$ 20,00; para Microempresas (ME) R$ 40,00; Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 50,00 e, demais empresas, R$ 55,00, por semestre.

“A PLR só não será devida se o empregado faltar ao trabalho, sem justificativa, dois dias em cada semestre. O pagamento dos empregados admitidos e demitidos no biênio da convenção é proporcional ao tempo de serviço, contado a partir de 01 de maio de 2014. A fração de trabalho de 15 dias é considerada como um mês de tempo de serviço”, explicou Aloizio.

Foi aprovada também pelas empresas a participação na assistência médica e odontológica de seus empregados, que será prestada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa, com o valor de R$ 5,00 por mês para cada funcionário. “Esta verba não poderá ser utilizada para cobrir outra despesa do sindicato profissional, que terá a obrigação de prestar contas para o Sindicato do Comércio Varejista do investimento da verba”, disse o advogado.