Sicomércio
e Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa assinam Convenção
Coletiva
O Sicomércio (Sindicato do
Comércio Varejista) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Barra Mansa
assinaram nesta sexta-feira, dia 30, a Convenção Coletiva para o período de
dois anos, retroativo a 01 de maio de 2014 e válido até 30 de abril de 2016. O
documento foi aprovado pelas empresas que integram a categoria em assembleia
realizada na noite desta quinta-feira, dia 29, na sede do Sicomércio.
O piso normativo para os comerciários
que exercem as funções de vendedor, balconista e operador de caixa foi fixado
em R$ 903,00. Já para os demais empregados, entre eles ajudante, assistente,
servente, contínuo, mensageiro, auxiliar de escritório, auxiliar de serviços
gerais, trabalhadores de pet shop e de agropecuária, o piso fixado é de R$
873,00. “Nos primeiros seis meses do contrato de trabalho, no entanto, o piso é
de R$ 873,00, independente da função que o comerciário exerça”, explicou o
advogado do Sicomércio, Aloizio Perez.
De acordo com Aloizio, os
pisos são os valores mínimos que podem ser aplicados. “Para os comerciários que
têm salário superior ao piso fixado, o reajuste é de 6,8149%, composto de
5,8149% do INPC acumulado entre 01 de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, mais
1% de ganho real”, informou.
Uma das conquistas para os
comerciários foi a implantação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
semestral no comércio, que deverá ser paga junto com os salários dos meses de
abril e outubro. Comerciários que trabalham para Microempreendedor Individual (MEI)
receberão R$ 20,00; para Microempresas (ME) R$ 40,00; Empresas de Pequeno Porte
(EPP) R$ 50,00 e, demais empresas, R$ 55,00, por semestre.
“A PLR só não será devida se
o empregado faltar ao trabalho, sem justificativa, dois dias em cada semestre. O
pagamento dos empregados admitidos e demitidos no biênio da convenção é
proporcional ao tempo de serviço, contado a partir de 01 de maio de 2014. A
fração de trabalho de 15 dias é considerada como um mês de tempo de serviço”,
explicou Aloizio.
Foi aprovada também pelas
empresas a participação na assistência médica e odontológica de seus
empregados, que será prestada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de
Barra Mansa, com o valor de R$ 5,00 por mês para cada funcionário. “Esta verba
não poderá ser utilizada para cobrir outra despesa do sindicato profissional,
que terá a obrigação de prestar contas para o Sindicato do Comércio Varejista
do investimento da verba”, disse o advogado.