CNJ autoriza estrangeiro a adotar crianças brasileiras
Objetivo é facilitar a adoção de adolescentes e grupos de irmãos, rejeitados pela maioria dos brasileiros
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira uma
resolução que permite a inclusão de casais estrangeiros ou de
brasileiros que moram no exterior no Cadastro Nacional de Adoção. Com a
decisão, a Justiça espera que a adoção de crianças mais velhas e grupos
de irmãos seja facilitada. Até então, estrangeiros dependiam da
autorização de um juiz e apenas quando a criança não fosse escolhida
dentro do cadastro nacional.
“As crianças mais velhas e grupos de
irmãos estão no perfil daqueles que não são procurados dentro do
cadastro nacional. O perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não
é o mesmo do pretendente nacional”, explicou Guilherme Calmon,
conselheiro do CNJ.
De acordo com dados atualizados, há mais de 30 mil
pretendentes e apenas 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para
adoção. O problema é que 98% dos pretendentes nacionais querem crianças
com menos de sete anos de idade e estas representam menos de 10% das
disponíveis para adoção. O quadro é agravado porque mais de 1,1 mil têm
entre 16 e 17 anos e cerca de 75% dos órfãos têm irmãos disponíveis para
adoção.
Para os conselheiros, é uma questão
cultural o fato de os estrangeiros se importarem menos com a idade dos
órfãos. Ainda assim, a adoção internacional será autorizada apenas como
uma espécie de fundo de reserva. A preferência continuará sendo de
brasileiros residentes no País.