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Publicado em:
dezembro 14, 2013 |
Por Johnes Hebert
A
partir do dia 1° de janeiro de 2014, a emissão de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e será obrigatória em Barra Mansa para todos os prestadores de
serviços, pessoas jurídicas, independentemente da receita bruta de serviços. A
medida faz parte do Decreto nº 7.501, de 06 de novembro de 2013, e será
facultativa para os microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (SIMEI); e para as instituições financeiras e demais entidades
obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Instituição Financeira (DEMIF).
De
acordo com o secretário municipal de Fazenda de Barra Mansa, Douglas Durante, além
da adequação ao sistema de emissão de NFS-e, a medida tem como intuito incrementar
e melhorar a receita de ISS (Imposto Sobre Serviços) no município. “No momento em
que a empresa emite a Nota Fiscal Eletrônica, o lançamento em nosso sistema é
automático. Isso também facilitará o controle e a fiscalização da Fazenda
Municipal”, ressaltou Douglas.
O
secretário municipal de Fazenda fez questão de destacar ainda que a mudança irá
simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus
clientes, os cidadãos e as empresas do município. “Outro ponto positivo é que
estamos tornando nossas empresas mais competitivas no mercado, pois os
tomadores dos serviços de empresas emissoras de NFS-e poderão ganhar créditos
que serão abatidos no recolhimento do IPTU, conforme previsto no Código
Tributário Municipal”, salientou.
Douglas
informou ainda que todos os contadores cadastrados na prefeitura já foram
informados sobre a mudança, através de mensagem eletrônica, para que comuniquem
seus clientes.
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