O Coijuv
foi criado pelo Decreto 8074/2013 após a sanção do Estatuto e tem
caráter permanente para articulação e monitoramento das políticas do
governo federal para os jovens. Entre suas atribuições está a
regulamentação da Lei 12.852/2013, que cria o Estatuto e entrará em
vigor em fevereiro de 2014. Entre os benefícios assegurados estão a
meia-entrada cultural/esportiva para jovens de baixa renda e estudantes e
a meia-passagem/gratuidade no transporte coletivo Interestadual para
jovens de baixa renda.
A
regulamentação do Sinajuve foi estabelecida por um amplo processo
envolvendo a participação social, onde o Coijuv recebeu uma série de
contribuições de gestores e conselheiros de juventude, municipais e
estaduais, de movimentos e organizações juvenis, do Conselho Nacional de
Juventude e de vários jovens que acessaram a consulta pública realizada
pelo Participatório.
Participam
do Coijuv, a Secretaria-Geral da Presidência da República, que o
coordena por meio da Secretaria Nacional de Juventude, e os Ministérios
da Educação; Cultura; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Desenvolvimento Agrário; Trabalho e Emprego; e a Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.