Os moradores de Barra Mansa
têm até o dia 31 deste mês para solicitarem a isenção total ou parcial do IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o ano de 2014. Para
requerer o benefício o solicitante não deve possuir débitos anteriores, deve
estar regularizado no Cadastro Técnico Municipal e apresentar cópias da
identidade, CPF, do carnê de IPTU 2013, e dos comprovantes de rendimentos
recebidos fornecidos pelo INSS, Governos Federal, Estadual ou Municipal.
A isenção total é concedida
aos aposentados e pensionistas com renda menor que três salários mínimos e que
tenham um único imóvel no município; proprietários de imóvel cuja área construída
seja inferior a 70m², que tenham rendimentos inferiores a três salários mínimos
por mês e residam nele; e pessoas com
deficiência devidamente comprovada e atestada pelo Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proprietárias de um único imóvel no
município em que resida, com salário igual ou inferior a 3 (três).
Já a isenção parcial, de 50%
de desconto no IPTU, é concedida aos proprietários de um único imóvel no
município. Para receber o benefício o proprietário precisa residir no imóvel e
o mesmo estar regularizado junto à prefeitura. Esse desconto também é oferecido
aos proprietários de imóveis construídos e os lotes vagos que apresentarem muro
emboçado e pintado, calçada padronizada e fachada reformada e pintada.
A isenção deve ser requerida
no setor de arrecadação fazendária da Secretaria de Fazenda, localizado no
térreo da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.