Brasília -
A Comissão de Constituição e Justiça e deCidadania
(CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado que
regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros,
competições esportivas e espetáculos culturais. Pelo texto, a concessão
do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para
cada evento.
Alguns parlamentares apresentaram destaques, que estão sendo votados,
para que a restrição em 40% dos ingressos não seja válida para idosos,
pelo fato de ela contrariar o que prevê o Estatuto do Idoso. “Estamos
reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele
tem”, disse o deputado Espiridião Amin (PP-SC). Segundo o parlamentar, a
Secretaria de Direitos Humanos do governo pediu para o Congresso rever a
medida.
Já deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos autores da proposta, rebateu e afirmou que a meia-entrada para eventos
esportivos é limitada a 10% dos ingressos e não há questionamento sobre
isso. “Se nós excluirmos os idosos [da proposta],cai por terra o
entendimento entre a classe artística e os estudantes”, afirmou.
Beneficiários
O relator do projeto, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou na
terça-feira emendas que, entre outras medidas, incluem entre os
beneficiários as pessoas com deficiência e seu acompanhante, se for
necessário.
Também poderão ter direito à meia-entrada os cidadãos de 15 a 29 anos
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Todas as categorias de beneficiários ficam incluídas no percentual de
40%, que não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do
Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O relator também aceitou emendas para inibir fraudes nas carteiras para
conseguir a meia-entrada. Com a mudança, quem fraudar poderá perder a
possibilidade de emitir carteiras. Ele também alterou o texto para
garantir publicidade ao modelo desses documentos.
Emissão das carteirinhas
De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida
mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação
Estudantil, que terá um modelo único em todo o País.
Outra emenda apresentada na terça define que o documento apenas poderá
ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e
municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes
(DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos.
O deputado Ademir Camilo (PSB-MG) questionou a exclusividade da emissão
das carteirinhas pelas entidades. Ele lembrou que o texto do Estatuto
da Juventude, reenviado à Câmara após aprovação pelo Senado, não fala em
exclusividade de emissão da carteira para estudantes, mas apenas
prioriza a emissão pela UNE, UBes e ANPG.
“O Estatuto da Juventude fala de emissão preferencial por essas
entidades. Teremos conflito de leis e isso atrasará o projeto”, afirmou.
Ele também questionou a falta de um padrão para as carteiras emitidas e
uma regularização mais clara sobre como será feita a fiscalização da
meia-entrada.
O relator disse que a exclusividade faz parte do acordo entre
estudantes e artistas. Sobre a fiscalização, ele disse que o governo
estabelecerá os mecanismos para acompanhar a emissão dos documentos. http://odia.ig.com.br/portal/brasil/aprovada-nova-lei-da-meia-entrada-1.575306
Pra mim esta foi uma grande vitória da juventude brasileira !