Advogada da UNE analisa o caso e explica como proceder
Muitos estudantes enfrentam dificuldades ou restrições das suas universidades quando estão inadimplentes. Um caso recente ocorreu no mês novembro, quando um estudante da Universidade do Distrito Federal (UDF) teve sua matrícula negada por suposta falta de pagamento de mensalidade. 
A universidade alegou que o estudante estava inadimplente em uma mensalidade no valor de R$ 721,56, referente à setembro de 2009. Para efetuar a matrícula para o próximo período o aluno deveria quitar esta mensalidade, caso quisesse permanecer na instituição. 
A advogada da UNE, Thais Bernardes, explica que, em caso de inadimplência, a universidade pode, sim, impedir o aludo de efetuar sua rematrícula até que a dívida seja liquidada. “Como diz a Lei Nº 9870/99 artigo 5º as universidades podem impedir a rematrícula de um aluno se for comprovado a falta de compromisso do mesmo com as mensalidades da universidade”, explicou.
Segundo Thais Bernardes, os estudantes que estão inadimplentes ou com mensalidades atrasada descumprem o contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor – firmado entre o aluno e a instituição de ensino no ato da matrícula e de sua renov o, açãem cada período letivo. 
A advogada aconselha, no entanto, o estudante procurar a universidade para firmar um acordo amigável. 

UDF é condenada por impedir rematrícula 

No caso mencionado acima, o estudante procurou quitar a mensalidade pendente e foi informado de que havia outra parcela em atraso, referente à agosto de 2009 no valor de R$ 850,00.  Segundo o estudante, esta mensalidade já estava devidamente paga. Ele apresentou o comprovante à empresa responsável pelos pagamentos, a Cobrafix, mas esta alegou que somente poderia retirar o débito com autorização da UDF. 
Diante dos fatos, o autor entrou com pedido liminar que foi deferido em fevereiro de 2010. Por fim, o juiz confirmou a decisão liminar, afirmando que “ está comprovado que a mensalidade do mês de agosto de 2009 foi devidamente quitada, tanto que foi dado ao autor recibo referente ao débito”. 
A advogada da UNE, Thais Bernardes, explicou que esse caso em específico era especial, já que o estudante realmente teria pago uma de suas dívidas e estava disposto a quitar a outra mensalidade. “O juiz interpretou que o estudante sinalizava a intenção de pagar e saldar seu débito, por isso aprovou sua rematrícula”, concluiu.
A UNE está a disposição para orientar qualquer problema jurídico através do email ouvidoria@une.org.br