O critério racial acompanhará, pelo menos, a proporção de pretos,
pardos e indígenas do Estado de acordo com o último censo divulgado pelo
IBGE. Cada estabelecimento poderá ampliar esse percentual.
Meios de comprovação ainda serão definidos
Art. 9ºO Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre:
I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º; e
II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto
Haverá também um critério social: metade das vagas reservadas serão
destinadas a candidatos em que a renda bruta por pessoa seja igual ou
inferior a "um inteiro e cinco décimos" de salário mínimo.
Segundo o decreto, os resultados do Enem (Exame Nacional do Ensino
Médio) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso
nas instituições federais vinculadas ao MEC (Ministério da Educação) que
ofertam vagas de educação superior.
As universidades terão que implementar, pelo menos 25% da reserva de
vagas a cada ano, devendo a lei estar completamente em vigor até 30 de
agosto de 2016.
Escola pública
A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais
(universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas
públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter
cursado "integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em
cursos de educação profissional técnica".
O mesmo vale para as escolas técnicas: metade das vagas ficarão para os
alunos que fizeram todo o ensino fundamental em escolas públicas,
sempre observando os critérios sociais e raciais.http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/10/15/governo-regulamenta-lei-de-cotas-que-destina-metade-das-vagas-das-instituicoes-federais-a-estudantes-da-escola-publica.htm