A cinco dias das eleições municipais que vão definir os prefeitos nas
cidades em que será realizado segundo turno, o calendário eleitoral
prevê que a partir de hoje (23) e até 48 horas depois do encerramento da
votação do próximo domingo (28) nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o
salvo-conduto.
Segundo o cronograma das eleições deste ano, hoje é o último dia para
que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem ao juiz
eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de
segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes,http://folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=ELEITORES+S%D3+PODEM+SER+PRESOS+A+PARTIR+DE+HOJE+EM+FLAGRANTE&id=51499