No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular,
máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque
sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ,
desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º
823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e
grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser
entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de
votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a
insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de
desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a
Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei
9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372 http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=ELEITOR+QUE+VOTAR+COM+CELULAR+PODE+SER+PRESO&id=50685