A Consumers International, federação
que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países,
divulgou nesta segunda-feira (23/4) a IP Watchlist 2012, pesquisa que
analisa a legislação autoral de vários países e suas possibilidades de
concretização dos direitos dos consumidores, especialmente no que se
refere ao acesso ao conhecimento.
O Instituto de Defesa do consumidor (Idec), do Brasil, contribuiu com o
levantamento e fez um relatório sobre a situação no país, levando em
consideração as possibilidades trazidas pela legislação de propriedade
intelectual, especialmente a lei de direitos autorais.
Em relação aos resultados de 2011, o
Brasil – frequentemente entre as piores leis autorais avaliadas – passou
de quarto para quinto lugar entre os piores regimes de direitos
autorais do mundo.
Mas a troca de posição não ocorreu
devido às mudanças no país. O que se deu foi o ingresso da Jordânia, que
não havia participado da pesquisa de 2011, entre os países avaliados.
Práticas - Além do levantamento, a CI
também elege as melhores e piores práticas em determinadas áreas da
pesquisa. Entre as piores estão a extensão do prazo de Direitos Autorais
e as propostas que preveem o bloqueio de sites que compartilham
conteúdos ou que supostamente ferem direitos autorais.
No Brasil, o prazo é o mais extenso
possível – 70 anos após a morte do autor -, o que diminui demasiadamente
o acesso. Existem inúmeros projetos de lei que pretendem criminalizar o
compartilhamento na internet, como o PL 84/99, fortemente contestado
pelo Idec e outras organizações, que empreenderam uma grande campanha
pela sua rejeição no Congresso.
Na IP Watchlist 2012, uma boa prática
destacada foi o uso da legislação de defesa do consumidor contra abusos
baseados em direitos de propriedade intelectual. A Watchlist mostrou que
alguns países possuem legislações consumeristas consistentes – como o
CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro – que servem de
ferramenta para ampliar a garantia dos consumidores de acesso aos bens,
produtos e serviços culturais e evitar violações baseadas na proteção
autoral.
Outra boa prática, presente em alguns
países, é a criação de alternativas para evitar o DRM (Digital Rigths
Management) nos produtos digitais como músicas, filmes e livros. Também
chamadas de “restrições tecnológicas”, essas travas impedem a fruição
integral dos conteúdos adquiridos pelos consumidores e, em grande parte
das vezes, não são anunciadas pelas empresas.
Geralmente as informações são
criptografadas e impedem, por exemplo, que uma música comprada só toque
em um ou dois aparelhos, restringem a utilização em determinadas
plataformas, como softwares, e impedem a cópia para back-up.
A íntegra da pesquisa, em inglês, está disponível para download aqui.
Fonte: Cultura & Mercado