Compartilhar, por exemplo, em um blog pessoal textos, músicas e
imagens encontrados na internet exige uma série de cuidados para evitar
que sejam desrespeitadas as regras descritas pela legislação brasileira,
principalmente a Lei do Direito Autoral.
Criada em 1998 para garantir os direitos e valorizar o trabalho de
quem produz obras intelectuais (textos, livros, músicas, peças teatrais,
imagens, entre outras), essa lei não passou por uma grande atualização
nos últimos anos, mesmo com a popularização cada vez maior da internet,
que hoje permite uma experiência de comunicação e compartilhamento
praticamente inexiste no final do século passado.
No que diz respeito às músicas, o Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) é o órgão privado instituído por lei para
cobrar pela execução de música em locais públicos e repassar parte dos
valores aos detentores do direito da obra.
Então, para executar uma música publicamente, pessoas físicas e
jurídicas precisam, de acordo com a legislação, solicitar previamente
uma autorização ao Ecad, que fará a cobrança baseada em uma tabela –
disponível no site do Ecad - com valores diversos de acordo com o tipo
de execução. A reprodução de uma música ambiente, por exemplo, em um
site pessoal, custa R$ 50,37.
Recentemente, o Ecad emitiu boleto de cobrança
para blogs que embedaram em seus posts vídeos do YouTube e Vimeo.
Inicialmente, o órgão disse que estava amparado pela lei. Após protesto formal por parte do Google,
dono do YouTube e de milhares de internautas, o Ecad cancelou a
cobrança, disse que o episódio foi isolado e que a cobrança a sites
pessoais está suspensa até que a empresa termine de reavaliar os
critérios para esse tipo de cobrança.
O blog Caligraffiti foi classificado pelo Ecad na categoria de
webcasting (transmissão de programas originários da própria internet)
com conteúdo de entretenimento geral. Para esses casos, a cobrança
mensal é de R$ 352,59.
A atuação do Ecad é bastante polêmica. Uma CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) foi aberta no Senado no ano passado para investigar
suspeita de irregularidades no repasse do dinheiro arrecadado.
Segundo Isabela Guimarães, especialista em direito digital do
escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, esse caso levantou um
debate já antigo sobre a necessidade da reforma na Lei do Direito
Autoral, para que a legislação seja mudada de acordo com a realidade
atual, em que compartilhar músicas, textos e imagens na internet é
tarefa comum a milhões de pessoas.
— Pela ótica da legislação brasileira atual, uma pessoa que faz um
vídeo e usa uma trilha, está sim infringindo direitos autorais e seria
interessante que ela fizesse o recolhimento do valor junto ao Ecad, mas
evidentemente, a prática revela que nem sempre isso é possível ou o
valor do recolhimento é muito caro. Há também a interpretação de que
exigir isso na internet é uma maneira de engessar a liberdade de
expressão na rede. Seria como não compreender a própria lógica da
internet. A lei tem que valorizar o trabalho dos autores, mas ao mesmo
tempo a gente tem que garantir o acesso de todos ao conhecimento, à
informação, à cultura. É preciso haver um equilíbrio. Se a lei não está
de acordo com a realidade, ela se torna ineficaz, vira um mico jurídico.
O direito autoral tem uma importância privada, que é de referenciar o
autor sempre que sua obra for divulgada e um papel público, de ligar o
autor de uma obra a seu público.
Quando essa ponte não funciona porque a lei é muito restritiva, acaba
criando mais empecilhos a essa troca do que a estimula, segundo
Guilherme Varella, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor). Para ter esse direito não é necessário registrar a obra em
órgãos oficiais.
— A gente ter uma lei que não dá conta dessa troca, do
compartilhamento, da colaboratividade, é preocupante. E a Lei de Direito
Autoral desconsidera tudo isso porque foi criada em um tempo em que
ainda não havia todas essas possibilidades tecnológicas. A internet não
era presente no cotidiano da população brasileira como ela é hoje.http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/noticias/saiba-o-que-voce-pode-publicar-na-internet-sem-ter-problemas-com-a-lei-20120401.html?question=0