A tese de que o Direito precisa se
“adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior
Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um
homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não
haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes
dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças
sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da
ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente,
já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e
desinformadas a respeito do sexo”.
“Já estavam longe” foi um recurso
discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da
ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu
pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos
por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e
informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro.
Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso
desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes
de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o
relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o
suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas.
Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra:
não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria
sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.
Descrever meninas de 12 anos como
prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os
dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem
prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e
posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e
proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina,
jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que
as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e
jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo
comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O
estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade
individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o
comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social
que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.
O encontro se deu entre meninas que
vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso
prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de
dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus
absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente
autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por
isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças.
Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são
crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se
dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa
informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não
foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância.
Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não
queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de
gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos
magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as
práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa
pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos
capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.
* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Fonte: Agência Patrícia Galvão