Um ou outro vereador apareceu,resolveu "trabalhar" também nun vou descer a lenha não porque muitos nem isso faz,,mas agora os estacionamentos rotativos particulares, supermercados, grandes lojas varejistas e de prestação de serviço deverão oferecer no prazo máximo de 180 dias banheiros masculinos e femininos para seus clientes. A obrigatoriedade está prevista em lei de autoria do vereador Marcelo Borges (PT), promulgada essa semana pela Câmara Municipal de Barra Mansa.O prazo, segundo o autor da Lei, é mais que suficiente para os estabelecimentos se adequarem. Após o fim do prazo quem descumprir a Lei terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia.E vamos vê vereador se também enchegar agora políticas públicas para a juventude,está na hora do senhor e os demais companheiros de casa vê que Barra Mansa tem demanda de jovens gritando por socorros,em diversas áreas.Aplaudo esta lei mas aê,vamos elaborar mais coisas assim espero que os demais acorda paar a vida e paar a juventude da cidade.Eu ja mandei e-mail uam vez,não obtive resultado de ninguém,nenhum vereador nso respondeu.Estranho,e aidna se diz fácil acesso a população.