Em 12 artigos, lei trata da divulgação da proibição através de cartazes, da exigência de documento oficial que comprove maioridade dos clientes, das multas e da possibilidade de interdição do estabelecimento

Estado do Rio
A venda de bebidas alcoólicas a menores ganha norma única com obrigações para empresários e comerciantes. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, na sexta-feira, dia 6, a lei 6.153/12, com as regras. A norma teve origem em projeto do deputado Gilberto Palmares (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj, no último mês. Ela define as infrações e respectivas punições, a fiscalização, a realização de campanhas educativas, a questão da falsificação de documentos por menores e a regulamentação da norma.
“A idade em que se verifica o início do uso de álcool é um potencial fator de risco para o desenvolvimento dos sintomas da dependência alcoólica. Nas crianças e adolescentes quanto mais cedo tem inicio o uso de bebidas alcoólicas, maior o risco da dependência de álcool”, opina.
Em 12 artigos, a lei trata da divulgação da proibição através de cartazes, da exigência de documento oficial que comprove maioridade dos clientes. Ela também lista as multas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos – que variarão de 100 a cinco mil Ufirs e trata ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento que descumprir as normas.
http://www.folhadointerior.com.br/v2/page/noticiasdtl.asp?t=ESTADO+QUER+FECHAR+O+CERCA+%C0+VENDA+DE+ALCO%D3LICOS+A+MENORES&id=41259