Ontem, dia 16, em Barra Mansa, o processo de solicitação da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), - que atinge especialmente bebês e crianças nos primeiros anos de vida – e que será disponibilizada em todo o estado do Rio de Janeiro pela Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec). No Médio Paraíba, o pólo para cadastro da vacinação ficará em Barra Mansa, onde os pacientes serão atendidos na Farmácia de Alto Custo, localizada na Avenida Domingos Mariano, sempre a partir das 11 horas da manhã.
O período de circulação do VSR ocorre de maio a setembro, sendo a vacina aplicada em cinco doses mensais - abril, maio, junho, julho e agosto - através do medicamento Palivizumabe, que é constituído de anticorpo monoclonal, específico para o vírus. De acordo com a gerente de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, Silvania França, a vacinação será feita mediante a apresentação do formulário “Laudo VSR – Vírus Sincicial Respiratório”, um laudo médico descrevendo a necessidade da criança para a aplicação do Palivizumabe e receita médica em duas vias (datada de menos de 30 dias) devidamente preenchidas pelo médico.
Além da documentação médica, devem ser anexadas cópias da certidão de nascimento da criança, documento de identidade do responsável legal e comprovante de residência. Conforme explica Silvania, as infecções respiratórias pelo VSR constituem uma das doenças mais freqüentes e graves nos primeiros meses de vida da criança, sendo uma das causas que mais contribuem para a mortalidade infantil em todo o mundo. O risco de desenvolvimento de doença grave pelo vírus é mais alto em crianças prematuras, com doença pulmonar crônica de prematuridade e nas cardiopatas.
- Esse grupo torna-se mais suscetível à infecção pelo vírus por apresentar os seguintes fatores de risco: bronquíolos de menor diâmetro, sistema imunológico menos desenvolvido e recebimento de menor quantidade de anticorpos transplacentários, que são provenientes da mãe e auxiliam no combate às infecções do recém-nascido – esclarece a gerente.
Quem pode se vacinar - Serão consideradas para efeito de inclusão no Programa de Vacinação as crianças que se enquadrem em uma das situações a seguir: menores de um ano de idade, cujo nascimento tenha se dado com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (nascidos prematuramente); e menores de dois anos de idade, desde que portadoras de cardiopatia congênita significativa ou de doença pulmonar crônica de prematuridade que tenham necessitado de tratamento nos seis meses anteriores ao período de sazonalidade.
Não poderão ser tratadas crianças que apresentem histórico anterior de reação grave ou de hipersensibilidade ao Palivizumabe, a qualquer um dos seus excipientes ou a outros anticorpos monoclonais.