Para que menores de 18 anos possam participar do Carnaval, organizadores dos bailes e desfiles e pais deverão estar atentos para as determinações da 2a Vara de Família, da Infância e da Juventude. Entre outras disposições, serão proibidas a entrada e permanência de menores desacompanhados de responsáveis, salvo mediante alvará judicial, em bailes carnavalescos.
A Justiça considera responsável pai, mãe, tutor ou guardião, além de parentes até 3o grau, desde que maiores de 18 anos. Os menores podem ainda ir acompanhados por pessoa autorizada por escrito pelos responsáveis citados acima (pai, mãe, tutor ou guardião) com firma reconhecida em cartório e cópia do documento de identidade.
No caso dos bailes, os organizadores devem, entre outras ações, disponibilizar um número de seguranças compatível com o evento; cuidar para que não haja utilização de copos ou garrafas de vidro e também que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes. Devem ainda cuidar para que haja separação do salão de dança com cordas ou outro meio idôneo, com espaços destinados a diferentes faixas etárias – crianças até 12 anos e adolescentes.
Uma exigência a que os pais devem ficar atentos é que todos os menores de 18 anos deverão, mesmo acompanhados, portar documento de identidade original comprobatório de suas idades, não sendo aceitas carteiras fornecidas por entidades cooperativas estudantis se não estiverem acompanhadas da certidão de nascimento do menor ou de carteira de identidade, em original, fornecidas por colégios.