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Conselho de Educação do Rio afasta ensino religioso nas escolas

Foi publicado no Diário Oficial do município do Rio, no dia 24, a decisão do Conselho de Educação onde foi reafirmado que “o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares”.

Em seu voto, a relatora se pergunta: “como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo? A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado?”.

Histórico

Em 20 de dezembro de 1996, de acordo com Constituição de 1988, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo o ensino religioso assim tratado: “matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis”.

Entretanto, sete meses depois de sua publicação, esse artigo sofreu alteração através da Lei 9.475, de 22 de julho de 1997, passando a ser “parte integrante da formação básica do cidadão e constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Mas em agosto de 2010, a Procuradoria Geral da República propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439), solicitando interpretação constitucional do artigo 33 da Lei de Diretrizes de Bases, no sentido de tornar clara a incompatibilidade entre a laicidade da escola pública e o ensino de caráter confessional. A matéria aguarda decisão final do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso, o Conselho Municipal do Rio, considerando os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as consequências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, recomendou então que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada.
Fonte:PCdoB-RJ (on-line)