Digitalização das receitas reduz burocracia e facilita acompanhamento médico de pacientes
Outubro de 2026 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, em 30 de setembro, uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que passou a permitir a emissão eletrônica de diferentes tipos de receitas1. Até então, medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes e alguns psicotrópicos (por exemplo, estimulantes do sistema nervoso central), exigiam receitas físicas específicas, como as receitas amarelas, o que obrigava o paciente a apresentar o documento em papel na farmácia2.
Com a nova regulamentação, médicos podem emitir as prescrições online, observados os requisitos de assinatura eletrônica aplicáveis1. Segundo o psiquiatra Rogério Onofre, médico consultor da Libbs e supervisor do Ambulatório Longitudinal da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a medida auxilia na adesão e continuidade do tratamento de transtornos mentais, como o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), cujos medicamentos são prescritos por receita amarela.
“A possibilidade de emissão digital dessas receitas reduz etapas burocráticas e pode facilitar a continuidade do tratamento para muitas pessoas”, afirmou. De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), entre 5% e 8% da população mundial tem TDAH. Esses pacientes precisam de acompanhamento médico regular e, em alguns casos, uso contínuo de medicação3.
Por isso, o psiquiatra acredita que a digitalização das receitas amarelas traz benefícios importantes para pessoas com o transtorno. “Como o TDAH está associado a dificuldades de organização, situações como perda da receita, esquecimento do documento ou necessidade de retornar ao consultório apenas para retirar uma nova prescrição eram desafios frequentes”, disse.
Além disso, a digitalização da receita amarela representa um avanço importante para pacientes que passam por consultas de telemedicina ou acompanhamento remoto. Apesar da mudança, permanecem válidas as exigências de controle e de rastreabilidade já previstas em lei, incluindo o registro da dispensação do medicamento pelas farmácias2. As receitas físicas também seguem valendo e cabe ao médico decidir qual o melhor formato para cada paciente1.
Referências
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro. Brasília: Anvisa; 2026. [Acesso em 1º outubro 2026]. Disponível em: Link
2. Conselho Federal de Medicina (CFM). Notificações de Receitas (amarela, azul e outras) poderão ser emitidas eletronicamente a partir desta quarta-feira (30). Brasília: CFM; 2026. [Acesso em 1º outubro 2026]. Disponível em: Link
3. Ministério da Saúde. Entre 5% e 8% da população mundial apresenta Transtorno de
Déficit de Atenção com Hiperatividade [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde (BR); 2022 [Acesso em 17 abril 2026]. Disponível em: Link
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