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CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

TRE-RJ reitera a proibição do uso de celular na cabine de votação

Publicado em: julho 24, 2026 | Por Johnes Hebert
 
Medida protege o sigilo do voto e inibe a coação por parte do crime organizado, contribuindo para a segurança e a integridade das eleições

O uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar imagens é proibido na cabine de votação. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais da democracia brasileira.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deverá deixar o aparelho eletrônico desligado com a mesária ou o mesário responsável pela seção eleitoral, recebendo-o de volta logo após concluir a votação.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, enfatiza que a medida fortalece a confiança da sociedade no processo eleitoral. "O voto é um direito que deve ser exercido com absoluta liberdade e segurança. A proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação protege o sigilo da escolha de cada eleitora e eleitor, além de contribuir para a lisura e a credibilidade das eleições. A proibição de registros impede a coação ao eleitor por parte do crime organizado. Ninguém jamais saberá em quem cada eleitor votou individualmente", afirma.

A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e busca impedir a produção de imagens ou vídeos do momento do voto, prática que pode facilitar a compra de votos, a coação de eleitoras e eleitores e outras condutas ilícitas.

Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho ou utilize equipamentos eletrônicos na cabine de votação, a ocorrência será registrada e a autoridade policial será acionada para adoção das medidas cabíveis. A conduta também configura crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.

COLA ELEITORAL/ANOTAÇÃO COM OS NÚMEROS DOS CANDIDATOS

Como o uso de celular e de outros equipamentos eletrônicos é proibido na cabine de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora e o eleitor leve uma cola em papel com os números dos candidatos de sua preferência. A orientação é ainda mais importante nas Eleições 2026, quando estarão em disputa seis cargos: deputado(a) federal, deputado(a) estadual, senador(a) (duas vagas), governador(a) e presidente da República.

A cola em papel pode ser consultada normalmente durante a votação. Além de facilitar a conferência dos números, ela agiliza o atendimento nas seções eleitorais e reduz o tempo de permanência de cada pessoa diante da urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral reforça que a colaboração de todas as eleitoras e de todos os eleitores é essencial para garantir eleições livres, seguras e com respeito ao sigilo do voto.


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