Professor de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida orienta contribuintes sobre multa, malha fina, retificação e regularização fiscal
No caso do Imposto de Renda, a Receita Federal aplica multa para quem era obrigado a declarar e não entregou dentro do prazo. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 165,74. A penalidade é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Já para os microempreendedores individuais (MEIs), a entrega da DASN-SIMEI fora do prazo também gera multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, a ausência da declaração pode levar o CNPJ à condição de inapto, restringindo operações financeiras e emissão de notas fiscais. Segundo o professor da UVA, o mais importante é não ignorar a pendência. “Muita gente acredita que, após perder o prazo, o melhor é esperar o próximo ano, mas isso pode aumentar custos e gerar complicações fiscais. A recomendação é enviar a declaração o quanto antes, mesmo atrasada, para interromper a incidência de multa e regularizar a situação perante a Receita Federal”, explica André Thomaz. O especialista diz ainda que contribuintes que caíram na chamada “malha fina” devem acompanhar a situação pelo portal e-CAC da Receita Federal. Em muitos casos, inconsistências podem ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora. “Erros simples, como divergência em informes de rendimento, despesas médicas ou dados bancários, estão entre as causas mais comuns da malha fina. Se o contribuinte identificar o problema antes de uma intimação formal, geralmente ainda é possível fazer a retificação espontânea e resolver a pendência com mais rapidez”. A Receita Federal também orienta os contribuintes a verificarem cuidadosamente os dados da declaração pré-preenchida, já que inconsistências nas informações enviadas por empresas, bancos ou planos de saúde podem provocar retenções indevidas. No caso do IR, a retificação pode ser feita em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização formal. Para os MEIs, o professor da UVA reforça que mesmo empresas sem faturamento precisam entregar a DASN-SIMEI. “Muitos microempreendedores acreditam que, por não terem movimentação, não precisam declarar. Isso é um erro. A obrigação permanece mesmo sem receita no período, e a ausência pode trazer restrições ao CNPJ”, completa A Universidade Veiga de Almeida continuará oferecendo apoio e orientações à população por meio de ações do NAF, até o final de junho. O objetivo é auxiliar contribuintes e microempreendedores na regularização fiscal e no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda e à DASN-SIMEI.
SERVIÇO Consultoria e orientação gratuita para declaração do Imposto de Renda, DASN-SIMEI e regularização fiscal na UVA Data: sextas-feiras, até 30 de junho Horário: das 13h30 às 18h30 Local: Rua Ibituruna, 108 – Tijuca, Rio de Janeiro (Casa 5 da Vila – campus UVA) Inscrições gratuitas: Link |