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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Decisão do TST evita que empresas percam direito de recorrer por erro técnico

Publicado em: abril 29, 2026 | Por Johnes Hebert

Entendimento recente permite que custas e depósito recursal sejam pagos por terceiros, desde que regras básicas sejam respeitadas

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho traz mais segurança para empresas que atuam na Justiça do Trabalho. O tribunal definiu que o pagamento de custas processuais e do depósito recursal pode ser feito por terceiros, sem que isso prejudique o direito de recorrer. 
Na prática, isso evita que empresas percam um recurso por um detalhe burocrático. Antes, havia casos em que o recurso era barrado apenas porque o pagamento das custas processuais e depósito recursal havia sido feito por um escritório de advocacia, por exemplo, e não diretamente pela empresa. 
O entendimento foi consolidado a partir de um caso (TST- 00000919820225230052) envolvendo uma grande montadora de veículos, em que o recurso não foi aceito inicialmente por esse motivo. Ao reavaliar a situação, o TST entendeu que o mais importante é o pagamento ser feito corretamente, e não quem realizou o depósito
Para quem não é da área jurídica, o chamado depósito recursal funciona como uma espécie de garantia exigida para que a empresa possa recorrer de uma decisão. É um valor que precisa ser pago antecipadamente para que o recurso seja analisado, evitando recursos apenas para protelar o processo. 
Segundo a advogada trabalhista Priscila de Figueiredo, da Weiss Advocacia, a decisão corrige uma situação comum na prática. “O Tribunal deixou claro que não faz sentido barrar um recurso quando todas as exigências legais foram cumpridas. O foco deve estar no pagamento correto e dentro do prazo, e não em quem fez o recolhimento”, afirma. 
Ela destaca, no entanto, que as empresas ainda precisam ficar atentas aos requisitos básicos. “Mesmo com essa flexibilização, é essencial que tudo seja feito corretamente, com o valor integral, dentro do prazo e com a comprovação adequada no processo”, explica Priscila de Figueiredo.

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