CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Resultado do Concurso Público nº001/2025 é homologado pela Prefeitura de Resende

Publicado em: março 12, 2026 | Por Johnes Hebert


Certame contempla 130 vagas para o cargo de Auxiliar de Creche


A Prefeitura de Resende torna pública a homologação do resultado do Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de 130 vagas para o cargo de Auxiliar de Creche no quadro permanente da administração pública municipal. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 18.253/2026, assinado pelo prefeito Tande Vieira, que autoriza o setor administrativo a dar continuidade ao processo de convocação dos candidatos aprovados.


O resultado final do certame está disponível para consulta no Boletim Oficial nº 016/2026 e também no site oficial do Instituto Consulpam, banca responsável pela organização do concurso.


De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, os candidatos aprovados serão convocados por meio de correspondência para comparecimento no local indicado para a admissão. A administração municipal reforça a importância de que os convocados fiquem atentos aos prazos estabelecidos para apresentação da documentação exigida e efetivação da admissão. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na desistência automática do candidato em relação à vaga

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