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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Municípios têm até 9 de maio para se inscreverem no Protratar

Publicado em: abril 30, 2025 | Por Johnes Hebert

Programa foca na melhoria e manutenção de iniciativas relacionadas com os sistemas de água esgoto de cidades localizadas na bacia do Paraíba do Sul; R$ 30,5 milhões serão destinados a ações de melhoria dos serviços de saneamento básico.

 

O prazo para se inscrever na 8ª edição do Programa de Tratamento de Águas Residuárias (Protratar) foi prorrogado até o dia 9 de maio. Para 2025, está previsto o aporte de cerca de R$ 30,5 milhões para realização de obras de saneamento básico. A alteração foi comunicada pela AGEVAP, secretaria executiva do CEIVAP, e pode ser conferida por meio do edital do programa, neste link.
 

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O Protratar tem o objetivo de aumentar o acesso à agua potável e tratamento de esgoto e resíduos por meio do investimento em ações de implantação, implementação e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário em municípios localizados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. Podem se inscrever os municípios e consórcios municipais localizados na bacia hidrográfica, desde que a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário esteja sob responsabilidade da administração direta, como departamentos e secretarias municipais, ou da administração indireta, por meio de autarquias ou empresas públicas vinculadas ao município.
 

Também serão admitidos municípios cuja prestação desses serviços esteja a cargo de concessionárias estaduais, privadas ou estabelecida por outro instrumento jurídico, desde que os recursos pleiteados sejam destinados ao atendimento de distritos urbanos localizados fora da área de concessão vigente.
 

Confira o edital completo em: Link 

Conheça o Protatar: Link 

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