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CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Empresa responsável pelo evento Navio Cabaré firma TAC por assédio sexual

Publicado em: abril 11, 2025 | Por Johnes Hebert

Nova Geração Eventos deverá pagar multa de R$250 mil por dano moral coletivo

A Nova Geração Eventos Ltda, conhecida como Promoação e organizadora do evento Navio Cabaré, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em razão de denúncias de assédio sexual.

O TAC é decorrente de Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-RJ após quatro mulheres, contratadas pela empresa para trabalharem como modelos no evento do navio de cruzeiro MSC Preciosa, denunciarem terem sido submetidas a assédio sexual. Com idades entre 18 e 21 anos, as mulheres eram oriundas dos estados de São Paulo e Santa Catarina.

O resgate das vítimas foi realizado pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2023, em Angra dos Reis (RJ), após uma delas conseguir ligar para a família que denunciou o caso à PF. As mulheres disseram que foram impedidas de se comunicar com o exterior, eram vigiadas ao se locomoverem e suspeitavam de que funcionários do cruzeiro colocavam substâncias incomuns nas bebidas que lhes eram oferecidas. Também relataram episódios de assédio sexual, incluindo uma tentativa de beijo forçado por parte do dono da empresa contratante. No entanto, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, não restou comprovada a suspeita de qualquer substância potencialmente tóxica nas bebidas oferecidas.

Segundo o procurador Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, “constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”.

Também destacou que “o assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem."

Após a apuração dos fatos e recolhimento de depoimentos, o MPT-RJ propôs a assinatura do TAC que determina que a empresa se abstenha de submeter, consentir ou tolerar que trabalhadores que lhe prestam serviços sejam expostos a assédio sexual. Também obriga a empresa a fornecer às modelos contratadas para trabalhar em navios de cruzeiros acesso ilimitado à Internet durante todo o período em que estiverem embarcadas.

O TAC ainda obriga que a empresa implemente canal de comunicação para recebimento de denúncias de assédio sexual, devendo essa informação constar em todos os contratos de modelos contratadas para trabalhar a bordo, fazendo constar o telefone da Polícia Federal.

A título de dano moral coletivo, a empresa deverá pagar a quantia de R$250 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos do art.13 da Lei nº 7.347/85 c/c a Lei nº 9.008/95.

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