CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de canal digital de TV no RJ

Publicado em: março 20, 2025 | Por Johnes Hebert


Outorga liberando a operação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
 

Outorga foi concedida para retransmissão de canal digital de TV

 

O Ministério das Comunicações autorizou nesta quinta-feira (20) a Fundação João Paulo II a retransmitir sinal de canal digital de TV na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.


A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


A partir da publicação, a empresa que recebeu a liberação deve obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.


“A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.


RTV


O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.


As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Google Translator