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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Carnaval 2025: é possível apostar em escolas de samba?

Publicado em: fevereiro 26, 2025 | Por Johnes Hebert

Entenda o que diz a lei das bets

Para especialista em Direito de Jogos, escolas de samba entram nas apostas que não são expressamente proibidas por lei

 

O Carnaval 2025 está se aproximando, trazendo consigo a energia contagiante dos blocos de rua e o brilho dos desfiles das Escolas de Samba no Rio de Janeiro e em São Paulo. Enquanto foliões se preparam para curtir a festa, a apuração dos Grupos Especiais desperta grande expectativa entre os amantes do samba.
 

De Mangueira a Salgueiro no Rio, de Vai-Vai a Rosas de Ouro em São Paulo, o público tem a oportunidade de acompanhar não só grandes espetáculos em samba, alegorias e adereços, mas também as discussões para saber quem serão os grandes vencedores do Carnaval e os que descem para o Grupo de Acesso em 2026. Afinal, será que é possível fazer apostas nas agremiações, considerando os critérios de julgamento das escolas e o sistema de pontuação?
 

Na visão de Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e presidente da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF, a oferta de apostas sobre o resultado das escolas de samba nas apurações – seja da LIESA (RJ) e LigaSP - não gera qualquer problema legal para essas casas de apostas ou para os apostadores.
 

“A Lei nº 14.790, de 2023, que disciplina essa atividade, trata apenas das apostas sobre eventos esportivos e das apostas sobre jogos online. Portanto, são apenas essas modalidades que precisam de autorização do Ministério da Fazenda”, afirma o advogado.
 

O especialista explica que, para analisar corretamente o assunto, é preciso combinar essa legislação com a Lei de Contravenções Penais. “A Lei nº 14.790, de 2023, só foi necessária para abrir o mercado de bets porque a legislação penal considera contravenção o jogo em que o resultado depende predominantemente da sorte, caso dos cassinos e slot games virtuais, e as apostas em competições esportivas. O que essa lei fez, portanto, foi apenas abrir exceções a proibições penais específicas”, afirma Jantalia.
 

O advogado argumenta que, como a Lei de Contravenções Penais só proíbe apostas em competições esportivas, é perfeitamente possível explorar apostas em resultados dos desfiles de escola de samba ou até mesmo em resultados de programas de TV, como o BBB, até porque eles não dependem de sorte. E isso, segundo ele, não é em nada afetado pela lei de bets.

“Do ponto de vista jurídico, as apostas sobre eventos como o Carnaval de Escolas de Samba configuram o que chamamos de apostas toleradas. Ou seja, nem são expressamente proibidas por lei, nem são expressamente autorizadas, o que nos leva à conclusão de que elas podem ser sim comercializadas”, afirma Jantalia.

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