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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

SEDCON e PROCON-RJ enviam seis notificações à UBER e 99 solicitando esclarecimentos sobre infrações diversas a direitos consumeristas

Publicado em: janeiro 17, 2025 | Por Johnes Hebert


Com apoio da PM, a Secretaria também realizou mais uma ação educativa para impedir a cobrança de taxa para uso do ar-condicionado

 

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), notificaram as empresas de transporte particular por aplicativo, UBER e 99, solicitando esclarecimentos sobre infrações diversas a direitos consumeristas. As empresas devem apresentar suas respostas, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa.

Nos atos de investigação instaurados, a SEDCON e o PROCON-RJ abordam questões consumeristas, como cobranças indevidas de tarifas de corrida que chegaram através de denúncias à Secretaria.

Outras notificações dizem respeito a cobrança irregular pelo uso do ar-condicionado em carros de aplicativo, que estão em total discordância com o teor da RESOLUÇÃO SEDCON Nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Essas decorrentes, além de reclamações dos consumidores, de constatações feitas por agentes em operações realizadas nos últimos meses para zelar pelo direito dos usuários de serviços de transporte particular.

O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, esclarece que além da recusa de ligar o ar condicionado causar desconfortos aos usuários, principalmente em períodos de calor intenso, a cobrança de taxas extras para uso do ar fere as leis de defesa dos consumidores, já que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor total de um serviço deve ser informado na contratação.

“Recebemos muitas denúncias de que motoristas de aplicativo não estariam ligando o ar-condicionado do carro mesmo com o pedido dos usuários. Isso não pode acontecer porque é crime contra as relações de consumo e configura cobrança abusiva. O consumidor não pode ser surpreendido com uma taxa para ligar o ar ao entrar no veículo, apenas ao entrar no carro. Qualquer taxa tem que ser informada antes da prestação de um serviço. Estamos atentos a essa questão que fere tanto as leis de defesa do consumidor quanto uma resolução estadual, e, por isso, ações como essa, que têm caráter educativo, são muito importantes” – declarou o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

Ainda nesta quinta-feira, a SEDCON, com o apoio do 5º Batalhão da Polícia Militar, esteve no Aeroporto Santos Dumont e na Rodoviária Novo Rio em uma operação para coibir a cobrança de taxa para uso de ar-condicionado em carros de aplicativo, o que é ilegal.

Durante essa ação, cerca de 100 veículos foram abordados e não foram encontradas irregularidades. A ação, que irá se estender até o fim do verão, teve início no fim de dezembro passado, quando ocorreu no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), com cerca de 70 veículos foram abordados ali, e na Rodoviária Novo Rio, onde foram abordados 32 carros, com quatro ocorrências de ar condicionado desligado ao todo.

Durante a fiscalização, os veículos são abordados e caso seja constatado que o motorista se recusou a ligar o ar condicionado ou realizou uma cobrança abusiva, é elaborado um auto de constatação. O documento é encaminhado ao PROCON-RJ para abertura de um processo administrativo e verificação de eventual aplicação de multa, após direito a defesa com o devido contraditório.

A SEDCON e o PROCON-RJ têm trabalhado em conjunto nesta questão e, somente no dia de hoje, a Secretaria e a Autarquia assinaram seis atos investigatórios em face da Uber e da 99, empresas de carros por aplicativo que atuam no Rio de Janeiro; quatro deles relativos à denúncias enviadas ao PROCON-RJ pela SEDCON, e dois relativos a fiscalizações realizadas em conjunto. 

 

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