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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Presidente Lula sanciona lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Publicado em: janeiro 25, 2025 | Por Johnes Hebert


Iniciativa busca estimular a substituição de fontes energéticas poluentes por fontes de energia renovável, aproximando financiadores e empresas interessadas em projetos sustentáveis

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 22 de janeiro, o Projeto de Lei 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de janeiro. A nova lei visa transformar o cenário energético do país, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso de energia. A sanção representa um marco para um futuro mais sustentável e alinhado com as metas globais de redução de emissões de carbono, além de reafirmar o compromisso do governo com a inovação tecnológica.

 

O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono”

Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia

O programa vai estimular a economia verde e a criação de empregos. Tem como principais objetivos fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, aproximar instituições financiadoras e empresas interessadas em projetos sustentáveis e utilizar créditos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento, bem como promover a geração e uso eficiente de energia de baixo carbono e estimular atividades de transição energética em regiões carboníferas.
 

“O Paten reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, trazendo inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, representante do Brasil no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça. A pasta vai coordenar a adequação dos projetos do programa.
 

RECURSOS — O programa viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
 

ÁREAS — Os setores prioritários do Paten incluem: desenvolvimento de tecnologias e a produção de combustíveis de baixa emissão; expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável; substituição de fontes energéticas de alta emissão por fontes limpas; desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos; capacitação técnica e pesquisa em energia renovável; desenvolvimento da produção e distribuição de gás natural e fertilizantes nitrogenados; descarbonização da matriz de transporte.
 

VETOS — Com base em análises de ministérios competentes, o presidente Lula decidiu vetar o artigo 17 do Projeto de Lei, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 18 na parte em que altera o caput do art. 5º-B da Lei 9.991/2000, com o objetivo de impossibilitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética. Também optou por vetar o artigo 20, para assegurar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima apenas a investimentos que estejam alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissão de gases de efeito estufa.

 


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