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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Prazo para atualização de imóveis com redução de IR termina dia 16

Publicado em: dezembro 05, 2024 | Por Johnes Hebert

 

Programa lançado em setembro gera dúvidas sobre benefícios e pode ser desvantajoso para muitos contribuintes

 

O prazo para regularizar o valor de imóveis pelo preço de mercado, com redução de alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital, termina no próximo dia 16 de dezembro, mas a medida, prevista na Lei 14.973/24, levanta questionamentos quanto à sua real vantagem para os contribuintes.

 

Segundo o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a proposta, apesar de parecer atrativa inicialmente, tem limitações significativas. "A regularização, em princípio, só se torna vantajosa para quem pretende manter o imóvel por, no mínimo, 15 anos. Mesmo assim, ao final desse período, é provável que o valor atualizado hoje já esteja defasado, o que resultaria em nova tributação", explica o especialista.

 

Além disso, Eduardo aponta que a iniciativa veio atrelada ao RERCT 2024 (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária), cuja principal intenção seria atingir patrimônios não declarados de agentes públicos, políticos e seus parentes, excluídos de edições anteriores do programa. "A atualização do valor de bens imóveis já informados em declaração de ajuste anual trouxe alíquotas que se tornam inviáveis para quem deseja vender o imóvel antes de 15 anos, devido à necessidade de complementos tributários ao Fisco", observa o advogado.

 

Para contribuintes que não planejam manter seus imóveis por tanto tempo, ou que consideram a possibilidade de novas alterações no mercado imobiliário e na legislação, a opção pode representar mais ônus do que benefícios.

 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

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