PL do deputado Federal Max Lemos (PDT) foi um dos assuntos levantados durante evento que reuniu mais de 600 mulheres na noite de quinta-feira (14/03)
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 3874/23), de autoria do deputado federal Max Lemos (PDT-RJ), que proíbe a aquisição e o porte de armas de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial. O PL foi um dos temas levantados durante encontro em Queimados na noite de quinta-feira (14/03), em comemoração ao mês da Mulher.
De acordo com os organizadores, cerca de 600 mulheres participaram do encontro que aconteceu no Gan Salão de Festas, no Centro de Queimados. “Fiquei muito feliz com o carinho recebido e por ver um salão lotado de mulheres mobilizadas em prol de uma aliança para reconstrução de Queimados, por isso, quero agradecer a todas as mulheres da nossa família que contribuíram para a realização desse evento, em especial às nossas esposas, à Dra. Fátima, idealizadora do encontro, à vice-prefeita Maise, à vereadora Cíntia Batista e à ex-primeira dama Lúcia Vilela”, disse Max Lemos, pré-candidato a prefeito de Queimados, junto ao atual presidente da Câmara, Tuninho Vira Virou, pré-candidato a vice-prefeito.
O encontro contou com palestra da ginecologista, obstetra, médica integrativa e de terapia hormonal, Fatima Sanches, ex-secretária de saúde de Queimados e organizadora do evento. As mulheres também contaram com sorteio de brindes e momentos de confraternização.
Max Lemos destacou seus projetos em prol das mulheres, desde que foi vereador e prefeito de Queimados. “Nós sabemos que as mulheres são o esteio das famílias e, em muitas delas, a única provedora do lar. Por isso, em meus mandatos, visamos o auxílio e proteção às mulheres. Construímos creches, levamos a maternidade para Queimados, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher e tantos outros equipamentos. Em meus mandatos de deputado estadual e secretário de Infraestrutura e Obras também tivemos esta pauta como prioridade. Agora estamos trabalhando para a aprovação deste PL que visa a proteção e combate à violência contra a mulher”, explicou Max Lemos.
O Projeto de Lei
De acordo com o texto do PL 3874/23, que proíbe a aquisição e o porte de armas de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial, entende-se por “agressão à mulher” os crimes de violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra uma mulher.
A proposição, já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, determina ainda que os órgãos responsáveis pela concessão de autorizações para aquisição de armas de fogo e munições devem consultar regularmente os registros de controle em inquérito e processo judicial por agressão a mulheres, antes de conceder tais autorizações, e que o não cumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator a multas, apreensão das armas e munições adquiridas ilegalmente, bem como às ações penais cabíveis. Qualquer tentativa de falsificação ou ocultação de registros de agressões a mulheres, a fim de adquirir armas e munições, também será punida.
O autor do projeto de lei lembra que as agressões contra mulheres, sejam elas físicas, sexuais ou psicológicas, representam uma manifestação de desigualdade e dominação de gênero, contribuindo para um ciclo de abuso que perpetua o sofrimento das vítimas.
“A falta de medidas preventivas e punitivas adequadas pode permitir que agressores continuem a perpetrar atos de violência, criando um ambiente de medo e insegurança para as mulheres”, defende Max Lemos. Para o parlamentar, “ao promover a conscientização pública sobre os perigos da violência contra mulheres e o uso de armas de fogo nesse contexto, estamos trabalhando para transformar normas culturais e comportamentais que perpetuam a desigualdade de gênero”.
A matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação em Plenário para a aprovação - e está sendo analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.