CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Itatiaia sanciona lei que oficializa pagamento do “piso nacional da enfermagem”

Publicado em: setembro 27, 2023 | Por Johnes Hebert

O prefeito Irineu Nogueira sancionou a Lei 1.424, de 21 de setembro, que dispõe sobre a implantação da Assistência Financeira Complementar nos vencimentos dos Profissionais de Enfermagem do município. O projeto de Lei, do Executivo, foi aprovado na Câmara na última semana por unanimidade. Nesta terça-feira (26), o chefe do Executivo e o secretário de Saúde, Luiz Eduardo Saldanha, estiveram no Hospital Municipal para levar a boa notícia e conversar com os profissionais de enfermagem.  

- Essa é uma importante conquista para nossa enfermagem, que desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e no atendimento à população. A categoria merece, pela dedicação em cuidar das pessoas e salvar vidas - disse o prefeito, Irineu Nogueira.  

A parcela salarial complementar vai equiparar a remuneração dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Federal nº 14.434/2022.  

A Assistência Financeira Complementar será paga aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem pertencentes ao quadro de servidores do Município. A AFC consiste na diferença remuneratória entre o piso salarial nacional implementado pela Lei Federal e o salário-base dos servidores descritos no artigo anterior.  

O pagamento deve ser proporcional nos casos de carga inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais e está condicionado ao repasse da União ao município e ocorrerá na extensão do quanto for disponibilizado pelo orçamento da União.   

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