Tribunal de Justiça do Estado também decide extinguir dois ofícios, que serão substituídos por centrais eletrônicas e agilizarão serviços para quem precisa recuperar dívidas
Credores de todo o Brasil que possuem créditos a receber no Estado do Rio de Janeiro agora tem um estímulo a mais para recuperar suas dívidas vencidas. A partir deste mês estão reduzidos em até 50% o valor dos emolumentos -- valores pagos aos Cartórios -- para que devedores possam quitar dívidas enviadas a protesto em todo o território fluminense. A norma vale para os custos com cancelamento de títulos enviados a Protesto a partir de 5 de janeiro de 2023, assim como para o cancelamento de títulos apresentados mediante pagamento antecipado de emolumentos.
Segundo Celso Belmiro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -- Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), a principal mudança quanto à redução dos emolumentos se refere aos valores pagos pelos devedores, que não eram proporcionais ao valor protestado. “Se trata de uma readequação de todas as faixas da tabela de emolumentos no Estado do Rio de Janeiro, para que haja uma proporcionalidade mínima entre o valor da dívida a ser cobrada do devedor e o valor dos emolumentos a serem pagos ao cartório”, explicou. “Quem devia pouco pagava muito, ao passo que quem devia muito pagava bem pouco. Com a introdução da nova tabela, o valor da dívida passa a ser importante na fixação do valor a ser pago no cartório”, completa.
Desde 2019, é gratuito para o credor, aquele que prestou um serviço ou vendeu um produto e tomou um calote, enviar títulos de dívidas para serem protestados em cartório, ao passo que passou a ser de responsabilidade do devedor pagar a dívida e também o valor de emolumentos devido ao cartório. À exceção a regra ocorre quando o credor envia o título para ser protestado, mas depois cancela a execução, passando a arcar com os custos das taxas cartoriais. A norma também vale bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional.
Além desta medida, os Cartórios de Protesto também estão autorizados a oferecer parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
Fechamento de Distribuidores
Outras duas decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro também contribuem para uma redução dos custos de quem necessita utilizar os serviços cartorários no Estado. A partir deste mês ficam extintos o 7º Ofício do Registro de Distribuição da cidade do Rio de Janeiro e o serviço do 3º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói, o que faz com que os valores dos serviços nestas cidades tenham redução ainda maior que nos demais municípios fluminenses.
Segundo Belmiro, com os dois Ofícios extintos, o que antes era feito, sob o ponto de vista formal, por um cartório stricto sensu passa a ser realizado pelas centrais criadas e mantidas pelos próprios Tabelionatos, que deverão montar a estrutura para fazer esse trabalho, tanto do aspecto físico como também na estrutura de pessoal. “Os valores devidos aos cartórios de distribuição de protesto em muito oneravam os usuários dos serviços naqueles municípios onde eles existem. Em boa hora, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu pela aplicação da orientação do CNJ para que, nos casos de vacância destes cartórios, devem os mesmos ser extintos e substituídos por centrais a serem instaladas e mantidas pelos próprios tabelionatos de protesto envolvidos”.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todos os Estados brasileiros, os 3.760 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central de Protesto Nacional reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Brasil.