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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso

Publicado em: fevereiro 18, 2023 | Por Johnes Hebert

Professor do curso de Direito da Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia

 

O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira, com blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei -- no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano. Em São Paulo, também não há determinação estadual que garanta o recesso.
 

O professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Luís Eduardo, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, é classificado como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “O empregador é quem deve determinar o expediente e a organização das equipes. No entanto, todo e qualquer combinado estabelecido com o funcionário deve ser passado com transparência e clareza para evitar frustrações entre”, alerta o docente.
 

Para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.
 

A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificava, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.
 

O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “Qualquer decisão formalizada por e-mail, por exemplo, deve ser arquivada para comprovar eventuais acordos realizados entre funcionários e chefes. Outro ponto importante é estar atento as determinações do Sindicato para essa e futuras datas”, finaliza.


O que diz a lei?
 

De acordo a Lei nº 9.093/1995, em situações específicas, os feriados devem estar declarados em leis federais, estaduais ou municipais. Os feriados federais estão positivados no art. 1o da Lei nº 10.607/2002. Já os feriados estaduais e municipais devem ser tratados especificamente por leis estuais e municipais.

 

Fazendo um resumo de acordo com o ordenamento brasileiro, podemos afirmar que carnaval não é feriado nacional, pois não está no rol do art. 1º, da Lei 10.607/2002. Mas pode ser considerado feriado municipal, caso haja lei local definindo como tal, tudo de acordo com a autonomia federativa e os costumes e tradições locais.


Sobre a Anhanguera
 

Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno.
 

A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos.
 

Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

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