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Carnaval não é feriado nacional e empresas não são obrigadas a oferecer recesso

Professor do curso de Direito da Anhanguera explica quais as opções de empregadores no período de folia

 

O período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um momento de comemorações e descanso na cultura brasileira, com blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei -- no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano. Em São Paulo, também não há determinação estadual que garanta o recesso.
 

O professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Luís Eduardo, explica que o intervalo carnavalesco não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, é classificado como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. “O empregador é quem deve determinar o expediente e a organização das equipes. No entanto, todo e qualquer combinado estabelecido com o funcionário deve ser passado com transparência e clareza para evitar frustrações entre”, alerta o docente.
 

Para suprir a expectativa criada pelo forte apelo cultural, a administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo a jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. Outro caminho que a companhia pode seguir é o de combinar alguma forma de compensar os dias de folga em bancos de horas. Assim, os servidores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.
 

A terceira opção é a de exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval. A ação é totalmente lícita e caso o empregado falte durante os dias de expediente sem justificava, corre risco de ser punido com uma advertência ou, em alguns casos, com uma suspensão e desconto no salário.
 

O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana. “Qualquer decisão formalizada por e-mail, por exemplo, deve ser arquivada para comprovar eventuais acordos realizados entre funcionários e chefes. Outro ponto importante é estar atento as determinações do Sindicato para essa e futuras datas”, finaliza.


O que diz a lei?
 

De acordo a Lei nº 9.093/1995, em situações específicas, os feriados devem estar declarados em leis federais, estaduais ou municipais. Os feriados federais estão positivados no art. 1o da Lei nº 10.607/2002. Já os feriados estaduais e municipais devem ser tratados especificamente por leis estuais e municipais.

 

Fazendo um resumo de acordo com o ordenamento brasileiro, podemos afirmar que carnaval não é feriado nacional, pois não está no rol do art. 1º, da Lei 10.607/2002. Mas pode ser considerado feriado municipal, caso haja lei local definindo como tal, tudo de acordo com a autonomia federativa e os costumes e tradições locais.


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