Plataforma ganhou destaque durante o período mais crítico da pandemia, possibilitando a aquisição de segundas vias de certidões de forma on-line
É fato que a pandemia do Covid-19 que se instalou no mundo todo quebrou paradigmas e mexeu com a zona de conforto da humanidade no que diz respeito a muitos hábitos e certezas, até então, estabelecidas e consolidadas nas mais diversas esferas sociais e fundamentais que fazem uma sociedade girar. Entre elas a do setor de serviços, os quais muitos existiam apenas no meio físico, e tiveram que se adaptar para continuarem atuantes e não falirem em meio a tanta instabilidade.
No caso dos cartórios, uma evolução que já vinha ganhando forma foi acelerada com as consequências sociais do advento da doença. Tidos com serviços essenciais para a população, as serventias extrajudiciais continuaram trabalhando normalmente durante todo o período mais crítico e ainda se modernizaram, criando formatos de atendimentos remotos e disponibilizando segundas vias de certidões e atos registrais de forma totalmente on-line, para serem entregues diretamente às mãos dos usuários, sedentos em resolver questões triviais da vida civil que continuaram aparecendo.
Tratando-se de números, a plataforma e-Cartório, integrada aos cartórios brasileiros, disponibilizou cerca de 4 milhões de certidões aos usuários fluminenses entre 2006, ano em que foi lançada, até o ano passado. São segundas vias de certidões das mais diversas atribuições; de cartórios de distribuição, imóveis, títulos e documentos, registro civil, protesto, notas, pessoa jurídica e interdições e tutelas.
Entre 2019 e 2020, ano em que a pandemia surgiu, a plataforma registrou crescimento significativo nas solicitações de segundas vias de certidões. Foram acrescidos 55% nos pedidos de certidões de Notas, 51% em certidões referentes a interdições e tutelas e 49% em certidões de cartórios distribuidores. No total, foram 1.811 solicitações de segundas vias de certidões de escrituras e procurações realizadas, contra 4069; 87.980 certidões de interdições, contra 179.285 e 250.868 solicitações de certidões de distribuição, contra 494.010.
A plataforma online do e-Cartório foi lançada em 2016 e reúne uma série de benefícios tanto para o usuário final, que pode facilmente solicitar um documento pelo site ou por app para iOS e Android, como para os cartórios. Atua em parceria com a Anoreg/RJ -- Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, associação que reúne as serventias extrajudiciais fluminenses.
Além de prestar atendimento de forma eletrônica, é um serviço que coloca o usuário em contato com o cartório que ele deseja. O cliente faz o pedido na plataforma, que é imediatamente repassado para o cartório no mesmo dia que valor dos emolumentos referentes ao pedido é pago. O usuário efetua o pagamento e o cartório em questão disponibiliza o documento via integração de sistema com a plataforma.
Se a solicitação for para certidões eletrônicas, os pedidos são enviados diretamente aos cartórios, que emitem em seus sistemas e retornam via integração para o e-Cartório; se for para certidões físicas, os cartórios receberão os pedidos via sistema e-Cartório, e o próprio e-Cartório entregará para o cliente.
Para os cartórios é uma opção segura, já que é gratuito para as serventias e elas escolhem as certidões que irão disponibilizar na plataforma; e se de forma eletrônica ou física. Podem também optar por integrar ao sistema já existente da serventia ou utilizar a plataforma como gerenciamento.
Anoreg/RJ
Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.