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CAIXA DISPONIBILIZA SAQUE CALAMIDADE PARA MORADORES DOS MUNICÍPIOS DE CARAPEBUS (RJ) E SÃO JOSÉ (SC)

  

Trabalhadores residentes nos municípios podem enviar a documentação para
liberação dos valores pelo aplicativo FGTS 
 

Os trabalhadores residentes nos municípios de Carapebus (RJ) e São José (SC) podem solicitar, a partir deste sábado (14/01), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
 

Os moradores das áreas afetadas em Carapebus, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 19/03/2023. Já os trabalhadores de São José têm até 09/03/2023.
 

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
 

Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 22 municípios de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.
 

Saque 100% digital -- App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
 

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
 

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
 

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
 

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
 

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
 

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
 

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
 

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.