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Célia Jordão defende proteção das crianças na Primeira Infância


 A deputada estadual Célia Jordão, candidata à reeleição pelo Partido Liberal (PL), tem trabalhado ativamente em prol da Primeira Infância. É dela a lei que orienta o Governo do Rio de Janeiro e as 92 prefeituras do Estado a garantir os direitos básicos das crianças de zero a seis anos.

“Nossas crianças são o futuro do Rio de Janeiro e do Brasil. Por isso, tenho um olhar bastante especial para o período da primeira infância. Eu sou pela família e por nossos pequenos e pequenas”, afirma a deputada.

A Lei 9.503/21, que institui a Política Pública pela Primeira Infância no RJ, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2 de dezembro do ano passado. A norma define diretrizes e competências para adoção de políticas públicas voltadas para os primeiros anos de vida da criança, assegurando seu desenvolvimento integral.

“Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na Primeira Infância", diz Célia Jordão, que tem mais de 20 anos de experiência na área social. "Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros", ressalta.

O que é Primeira Infância e o que contempla?

Primeira Infância é o período que vai da gestação até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança.

A lei de autoria da deputada Célia Jordão lista uma série de princípios que devem nortear as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância, como abordagem multidisciplinar, atendimento na área de domicílio da criança, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada.

Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.

Pela lei, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado ou pelos municípios, que serão orientados e contarão com repasse de cofinanciamento do Executivo.

Saiba mais em: http://celiajordao.com.br/