CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

“Cola eleitoral” das eleições de 2022 já está disponível no site do TRE-RJ

Publicado em: setembro 02, 2022 | Por Johnes Hebert


Folheto com o número dos candidatos pode ser impresso por eleitoras e eleitores para auxiliar no momento do voto 



No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento que, pela primeira vez, poderá ser preenchido por eleitoras e eleitores com os números de candidatas e candidatos antes de ser impresso. Nas eleições gerais deste ano, o eleitor deverá votar para 5 cargos, na seguinte ordem: primeiro, para deputada ou deputado federal; depois, para deputada ou deputado estadual; em seguida, para senadora ou senador; após, o voto é para governadora ou governador; e por fim, para presidente da República. 


As colas eleitorais são o apelido recebido pela anotação pessoal que o eleitor pode levar no dia do pleito, para consulta no momento do voto. O documento garante agilidade e evita erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos de votação. A cola eleitoral deve mesmo ser levada em papel, porque  o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei.


Portanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores levem um papel com o número das candidatas e candidatos anotados para que possam consultar no momento do exercício do voto. Além disso, as eleitoras e eleitores devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Se possível, devem apresentar também o título de eleitor, documento que, apesar de não ser obrigatório, auxilia o trabalho de mesárias e mesários.


Google Translator