CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Tarifa Social de Energia Elétrica: energia mais barata e incentivo à sustentabilidade

Publicado em: julho 26, 2022 | Por Johnes Hebert

Em entrevista, ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, explica em detalhes como funciona
o benefício, destinado a famílias de baixa renda de todo o país


Criada em abril de 2022 pela Lei n° 10.438, a Tarifa Social de Energia Elétrica -- TSEE permite a concessão de descontos para consumidores de baixa renda, que variam entre 10% e 65%, a depender do consumo mensal de cada família. Nesta entrevista, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, detalha os aspectos da TSEE e diz que, além de uma política social, o benefício contribui para ampliar o conceito de sustentabilidade no país, uma vez que incentiva a redução no consumo de energia.

  • A quem se destina a concessão da tarifa social de energia?

Ministro Ronaldo Bento - A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou famílias que tenham entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a meio salário mínimo. No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência que precisem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica, o limite de renda mensal é de até três salários mínimos. É feita a concessão de um benefício por família.

  • Como o cidadão pode requerer?

O cidadão não precisa requerer. No primeiro semestre, o Ministério da Cidadania reforçou a parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tornando automática a concessão da Tarifa Social para as famílias cadastradas no Cadastro Único que cumpram os critérios.

  • Quais são os percentuais de desconto na conta de consumo?

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220kWh.

  • Com os valores crescentes de desconto a quem utiliza menos energia, esta também é uma política de sustentabilidade?

Certamente. Além de se caracterizar como uma política social, dando descontos a quem mais precisa, a Tarifa Social de Energia Elétrica tem um sentido de educação, buscando economizar energia.

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