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INMETRO determina que apenas profissionais habilitados façam instalação de Gás Natural em veículos

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) comemora a publicação das portarias nº 130/2022 e nº 133/2022, do Inmetro, que aprovam, respectivamente, o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para instalação de sistema de Gás Natural (GNV) em veículos automotores e para requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV.
 

Desde 2018, o Crea-RJ debate o assunto, tendo feito, inclusive, seminário sobre o tema. Ao longo de quatro anos, o Conselho manteve diálogo com o Inmetro no sentido de reforçar a importância de contar com profissionais habilitados e devidamente registrados em seus respectivos conselhos regionais profissionais na instalação e manutenção de sistema de Gás Natural Veicular (GNV).

 

O Crea-RJ sempre pleiteou que o requisito para que este tipo de serviço seja prestado de forma correta e segura e que seja realizado por empresas registradas em seus conselhos profissionais, com presença de um responsável técnico.

 

Ao longo dos últimos anos, especialmente em 2019, os engenheiros mecânicos e conselheiros do Crea-RJ Marco Antonio Barbosa, Ricardo Rios, André Granato da Silva Castro e Carlos Roberto Gonçalves Tourinho estiveram em rodadas de conversas com o Inmetro.
 

Na pauta das reuniões, a necessidade de ampliar os esforços em busca da segurança dos usuários de GNV, contando com profissional habilitado que possa fazer frente, com seus conhecimentos e habilidades, ao conjunto de ações necessárias. Vários encaminhamentos foram debatidos, inclusive sobre as formas de combater o mercado paralelo no setor.

 

O atual coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia (CEEM) do Crea-RJ, engenheiro Carlos Roberto Tourinho; juntamente com os coordenadores que o antecederam na CEEM, engenheiros Ricardo Rios e Marco Antonio Barbosa, apresentaram várias sugestões que foram incorporadas às portarias nº 130/2022 e nº 133/2022 do Inmetro, como a formação e as especializações necessárias aos engenheiros, tecnólogos e técnicos habilitados a realizarem o serviço.