CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Cade autoriza compra da Som Livre pela Sony Music

Publicado em: fevereiro 23, 2022 | Por Johnes Hebert

 

Operação foi aprovada por unanimidade e sem restrições

 

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição da Som Livre, que atualmente pertence ao Grupo Globo, pela Sony Music.

A Sony Music, que faz parte do Grupo Sony, é uma empresa brasileira que atua no mercado musical, e conta com uma série de artistas nacionais e internacionais. A Som Livre, por sua vez, também atua nesse setor com gravação, edição e produção de eventos, além de operar, por meio da empresa Fluve, como uma plataforma de distribuição para artistas e selos independentes.

A operação envolve a aquisição integral de ativos e direitos relacionados às atividades de música gravada, edição musical e eventos musicais ao vivo que compõem os negócios da Som Livre.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Luiz Henrique Braido considerou que a operação revelou baixa concentração de mercado e baixas barreiras à entrada. Além disso, segundo ele, como a evolução tecnológica parece indicar, os custos de ingresso no segmento tendem a se reduzir cada vez mais.

Por essas razões, o Conselho manteve a decisão da Superintendência-Geral do Cade pela aprovação do ato de concentração sem restrições.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002922/2021-17.

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