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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Senado aprova qualidade de pessoa jurídica para condomínios

Publicado em: setembro 29, 2021 | Por Johnes Hebert

Com a mudança, será possível adjudicar unidades autônomas inadimplentes e comprar imóvel para aumentar vagas de garagem ou áreas de lazer

O Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios - nome legal dos condomínios de casas ou apartamentos que tenham área privativa e áreas comuns compartilhadas - o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Muito embora, a partir do registro, o condomínio já tenha algumas obrigações como inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e preenchimento de livros fiscais, a personalidade jurídica irá conferir outras possibilidades de atuação.

advogada Fernanda Harumi Fukuda, especialista em direito imobiliário do escritório Natal & Manssur, explica que ao adquirir a qualidade de pessoa jurídica, o condomínio amplia suas ações. "Muito embora a doutrina e a jurisprudência recentes admitam que o condomínio adquira bens em hipóteses especiais, ele poderá comprar uma unidade ou um imóvel para suprir a questão de vagas de garagem ou a expansão de áreas de lazer, por exemplo, ou ainda, adjudicar unidades autônomas de condôminos inadimplentes", disse a advogada.

Fernanda lembra que se aprovada, a proposta também vai alterar a Lei dos Registros Públicos para prever a possibilidade de registro da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. "Isso permitirá que o condomínio, em especial os de grande porte, possam atuar com mais liberdade no mundo jurídico".

Para os moradores e proprietários de condomínios que venham a constituir personalidade jurídica, a advogada entende que poderá haver benefícios futuros. "Um condomínio residencial pode adquirir ou adjudicar um imóvel para aumento da área comum, ou um edifício comercial pode aumentar o espaço destinado ao restaurante e, consequentemente, aumentar a receita do condomínio", conclui.

Mais sobre a fonte:

Fernanda Harumi Fukuda, advogada, formada pelo Mackenzie, pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-Cogeae, especialista em Direito Imobiliário pelo Secovi e coordenadora da área imobiliária no escritório Natal & Manssur Advogados.

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