Isenção de até 50% pode ser requerida por aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência até o dia 30 de novembro


Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência podem solicitar a partir da próxima quarta-feira (1º) um desconto de até 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022. O requerimento de isenção já está sendo enviado via Correios e deve ser preenchido e entregue no Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda) – localizado ao lado da prefeitura (Palácio 17 de Julho), ou na subprefeitura do Retiro. Os atendimentos presenciais poderão ser feitos das 12h às 17h até o dia 30 de novembro.


Além do atendimento presencial, os que preferirem podem solicitar o desconto de forma online, através do site: vr.rj.gov.br/isenção-iptu (link disponível a partir do dia 1º). Dúvidas podem ser tiradas através do telefone: 156 - Central Única de Atendimento (CAU).


Para garantir o desconto no IPTU, é necessário apresentar: requerimento devidamente preenchido e assinado; original do CPF e carteira de identidade; comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado (ex: INSS: Demonstrativo de Crédito do Benefício/Servidor Público: Contracheque), comprovando provento ou pensão por morte inferior a 10 salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária. 

No caso de portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, devem apresentar atestado de óbito do ‘de cujus’ que foi beneficiado. 


A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto. O requerimento será indeferido caso o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente. 


O contribuinte que omitir informações impeditivas da concessão do benefício estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do CTM (Código Tributária Municipal) no valor de R$ 988,30, valor atualizado anualmente.