A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro recebe com muita preocupação a publicação da lei que proíbe a comercialização de sacolas plásticas na cidade de São Gonçalo. Hoje mesmo, já encaminhamos um ofício à Prefeitura de São Gonçalo sobre a inconstitucionalidade desta lei, uma vez que o município flagrantemente desrespeita uma lei de âmbito estadual que define a substituição de sacolas descartáveis pelas retornáveis, e determina a redução gradual de percentual dessas embalagens nos estabelecimentos comerciais.
Destacamos que, durante toda a discussão do projeto de lei, a Asserj apresentou aos parlamentares um parecer sobre a inviabilidade desta norma, uma vez que vai na contramão de tudo o que foi construído ao longo destes dois anos de implementação da lei estadual, que mudou o comportamento da população e reduziu consideravelmente o uso de plástico nas 92 cidades do estado.
Junto com entidades e autoridades ligadas ao Meio Ambiente, nosso trabalho vem sendo focado na mudança de cultura da população, com a necessidade de utilizar as suas próprias bolsas retornáveis e não mais fazer uso das sacolas descartáveis.
Instituída há dois anos, a lei das sacolas plásticas já retirou de circulação 4,3 bilhões de sacolas plásticas do mercado. E foi referência para outros estados, como o Pará, para implementar no estado.
Hoje estamos priorizando o meio ambiente quando afirmamos que essa lei é inconstitucional, contrariando normas de âmbito estadual e federal e, ainda, causando uma insegurança jurídica.
Afirmamos que não existe em nenhum outro município ou estado lei que proíba a cobrança de embalagens produzidas com materiais benéficos ao meio ambiente. E reforçamos que não há qualquer lucro por parte dos supermercadistas com a venda das sacolas.