CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Mesários(as) estão isentos da taxa de inscrição nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro

Publicado em: setembro 28, 2021 | Por Johnes Hebert


Presidência do TRE-RJ apoiou a iniciativa do Poder Legislativo estadual, como forma de incentivar a participação de eleitores no processo democrático


Eleitoras e eleitores que atuarem como mesários nas eleições ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral. A Lei Estadual 9.412/21, que trata do assunto, foi sancionada nesta quinta-feira (23).


A Presidência do TRE-RJ acompanhou o andamento do projeto de lei. “Durante reuniões com os cartórios eleitorais no ano passado, esse benefício tinha sido sugerido como forma de amenizar as dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático”, ressaltou o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell`Orto. Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, no ato da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo TRE-RJ. A isenção não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.


Além do novo benefício, quem atua como mesário ou mesária tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ;  e à concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito. 


Acesse o site do TRE-RJ para saber mais sobre o programa Mesário Voluntário.


Google Translator