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Defesa Civil realiza ação de prevenção de quedas de árvores


Em Itatiaia a ação de poda e corte de árvores é regulamentada pela lei municipal 461/2007
A Defesa Civil de Itatiaia, ligada à Secretaria de Ordem Pública, em conjunto com as Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Guarda Civil Municipal e com apoio da Companhia de Energia Selles, vem realizando uma operação com o objetivo de evitar quedas de árvores no município. O trabalho preventivo consiste em cortar as árvores que comprovadamente estão com risco de queda.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Valdair do Nascimento, é importante frisar que todas as árvores que precisaram ser retiradas estavam oferecendo risco.
- Todas as ocorrências atendidas foram através de processos abertos e todas foram liberadas pela Defesa Civil e pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Principalmente, nesta época de temporais, algumas árvores precisam ser retiradas por estarem com risco iminente de queda – afirmou Valdair.
Em Itatiaia a ação de poda e corte de árvores é regulamentada pela lei municipal 461/2007 e conforme a legislação o corte e a poda só podem ser realizadas mediante a autorização, baseada em um laudo elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após vistoria solicitada pelo morador.
Como solicitar poda e corte de árvores?
Para solicitar poda ou corte de árvores, o morador precisa abrir um processo, no setor de Protocolo, da Prefeitura, e é necessário apresentar documentos como cópia do RG,CPF e Comprovante de Residência.
A solicitação do morador pode ser realizada nos seguintes casos: Para implantação de obras de edificação ou urbanização, quando o estado fitossanitário, ou seja, a saúde da árvore justificar a medida, ou quando a árvore estiver causando comprováveis danos ao patrimônio.
Também pode ser realizada quando a árvore constituir um obstáculo fisicamente incontornável ao acesso e a circulação de veículos ou pedestres, quando o plantio irregular ou a propagação espontânea impossibilitar o desenvolvimento adequado da árvore vizinha, quando se tratarem de espécies invasoras ou quando a árvore em crescimento necessitar da eliminação de galhos.
O corte ou poda de árvore localizada em imóvel particular, após a autorização é de responsabilidade do proprietário do imóvel que deverá fazer a compensação no espaço ou em local indicado pela Prefeitura.
Em relação as árvores localizadas em espaço público, o corte ou poda é de responsabilidade da Prefeitura. Já quando a árvore toma a rede elétrica alta, a poda é de responsabilidade da concessionária de energia.