Nesta semana atendimento está sendo
realizado em horário especial, de 8:30 às 17:30
O
contribuinte barra-mansense em situação de inadimplência com a Prefeitura tem
até a próxima sexta-feira, dia 20, para solicitar o refinanciamento de dívidas
relacionadas à IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços),
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos)
e SAAE-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O refinanciamento incide sobre
débitos contraídos até 31 de dezembro de 2018 e o valor pode ser quitado com até
100% de desconto sobre juros e mora.
Para aderir ao Programa de Refinanciamento é preciso se encaminhar
até Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa.
Excepcionalmente nesta semana o atendimento está sendo realizado em horário
especial, de 8h30 às 17:30. O contribuinte precisa apresentar RG e CPF
originais. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento
de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito. A parcela mínima
exigida é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.
Segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Ramos de Oliveira, o
Programa de Refinanciamento é uma grande oportunidade para aqueles que estão em
dívida com o município colocar a vida financeira em dia. “A medida visa
oferecer chances para que o contribuinte quite seu débito de maneira
facilitada, sem pesar no orçamento familiar, inclusive podendo utilizando parte
do 13º salário”, destacou Leonardo, ressaltado que o Refis entrou em vigor em
outubro.
O Secretário ainda lembrou que esta arrecadação corresponde a receitas próprias do município e que retornam aos
cidadãos através de obras e serviços que impactam na melhoria da qualidade de
vida de todos.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de
desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá
fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e
mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60
parcelas, de 50%.
A medida alcança inclusive, o contribuinte que já tiver com
parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo e a
partir daí, concedido o abatimento dos valores sobre juros e mora, conforme o
número de parcelas indicado pelo contribuinte.