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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) bloqueou 100% das contas da Prefeitura de Volta Redonda, nesta quarta-feira (18/12)

Publicado em: dezembro 18, 2019 | Por Johnes Hebert
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) bloqueou 100% das contas da Prefeitura de Volta Redonda, nesta quarta-feira (18/12). A ação da justiça mira o pagamento de dívidas referentes a desapropriações de terras para a construção do Hospital Regional Zilda Arns, realizada em 2011, durante a administração passada.

O bloqueio de recursos municipais é mais uma herança do governo passado, que deixou dívida de mais de R$ 1,7 bilhão e uma série de irregularidades administrativas questionadas por órgãos de controle, como o TCE- RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) e o Ministério Público. No entanto, a atual administração tem conseguido investir na cidade e honrar pagamentos de salários e fornecedores sem interromper serviços.

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda lamenta a decisão da Justiça e já está se movimentando para desbloquear as contas e seguir com o fluxo de trabalho. O impacto do bloqueio de bens e valores estão sendo avaliados pela secretaria municipal da Fazenda. A Procuradoria Geral do Município tomará as devidas providências com a máxima urgência que o caso requer, antes do recesso do judiciário.

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